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Lei nº 3.176 de 11/06/1957

LEI 3176/1957ASSINADA 11.06.1957
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 655.882,40, destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos na 2ª Vara da Fazenda Pública, contra a Stahlunion Ltda, para cobrança de imposto de renda em atraso.
Identificação
Norma: LEI-3176-1957-06-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-11;3176
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 655.882,40, destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos na 2ª Vara da Fazenda Pública, contra a Stahlunion Ltda, para cobrança de imposto de renda em atraso.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.. 655.882,40 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos contra a Stahlunion Limitada, na 2ª Vara de Fazenda Pública, para cobrança de imposto de renda em atraso.

Art. 2º - A importância do crédito de que trata o artigo anterior, após o registro do Tribunal de Contas e sua distribuição ao Tesouro Nacional, será depositada no Banco do Brasil à disposição do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinará o pagamento a quem de direito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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