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Lei nº 3.172 de 06/06/1957

LEI 3172/1957ASSINADA 06.06.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais à Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.
Identificação
Norma: LEI-3172-1957-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-06;3172
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais à Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França

Parágrafo único - A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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