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Lei nº 3.170 de 06/06/1957
LEI 3170/1957ASSINADA 06.06.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3170-1957-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-06;3170
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca no Estado de São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca, no Estado de São Paulo, iniciados a 24 de abril de 1956. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHECK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.