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Lei nº 317 de 06/08/1948
LEI 317/1948ASSINADA 06.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento a ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçú.
Identificação
Norma: LEI-317-1948-08-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-06;317
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento a ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçú. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 162.226,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e seis cruzeiros), para atender á despesa com o pagamento de vencimentos, relativos ao período de 1 de janeiro a 30 de abril de 1947, aos ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçu, que integraram a Comissão de Inventário e entrega dos bens pertencentes ao referido Território. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1948; 126º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.