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Lei nº 3.169 de 06/06/1957

LEI 3169/1957ASSINADA 06.06.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00, destinado à aquisição de passagens para a viúva e a filha de Eurico Martignoni.
Identificação
Norma: LEI-3169-1957-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-06;3169
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00, destinado à aquisição de passagens para a viúva e a filha de Eurico Martignoni.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) a fim de possibilitar o regresso ao país de origem da viúva e da filha de Eurico Martignoni, que faleceu no cargo de professor da Escola Técnica Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.169 de 06/06/1957 · O FICO