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Lei nº 3.169 de 14/07/1883

LEI 3169/1883ASSINADA 14.07.1883
Ementa
REGULA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS, QUE SE ABRIREM NO CORPO DE ESTADO-MAIOR DE 2 CLASSE ATE A SUA EXTINÇÃO, E BEM ASSIM A PROMOÇÃO DOS CAPITÃES DO CORPO DE ENGENHEIROS E DOS CAPITÃES E TENENTES DO DE ESTADO-MAIOR DE 1 CLASSE; AMPLIA O QUADRO DOS FARMACEUTICOS DO EXERCICIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Identificação
Norma: LEI-3169-1883-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1883-07-14;3169
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.169 de 14/07/1883 · O FICO