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Lei nº 3.168 de 06/06/1957

LEI 3168/1957ASSINADA 06.06.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 1.500.000,00 e de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento dos auxílios concedidos a Policlínica Geral do Rio de Janeiro pela Lei n° 2.119, de 27 de novembro de 1953, e ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-3168-1957-06-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-06;3168
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 1.500.000,00 e de Cr$ 1.500.000,00, para atender ao pagamento dos auxílios concedidos a Policlínica Geral do Rio de Janeiro pela Lei n° 2.119, de 27 de novembro de 1953, e ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio anual, concedido pela Lei nº 2.119, de 27 de novembro de 1953, no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O auxílio, de que trata êste artigo, deverá ser entregue com observância dos compromissos instituídos no art. 2º daquela lei.

Art. 2º É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Hospital do Pronto Socorro da cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.168 de 06/06/1957 · O FICO