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Lei nº 3.162 de 01/06/1957
LEI 3162/1957ASSINADA 01.06.1957
Ementa
Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Governo Federal a desapropriar imóvel para ser doada àquela instituição.
Identificação
Norma: LEI-3162-1957-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-06-01;3162
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Brasil e autoriza o Governo Federal a desapropriar imóvel para ser doada àquela instituição. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira. Art. 2º Fica o Govêrno Federal autorizado a desapropriar o imóvel à Rua Gustavo Sampaio n º 29, antigo n º 1, no Leme, Distrito Federal, esquina à Praça Almirante Noronha, com fundos para a Avenida Atlântica, correndo as despesas de indenização pelo Ministério da Educação e Cultura. Art. 3º Decretada a desapropriação, nos têrmos do artigo anterior, é o Govêrno Federal autorizado a doar aquêle imóvel à Sociedade Pestalozzi do Brasil, instituição com personalidade jurídica, que visa prestar à infância e adolescência desajustadas assistência pedagógica, médico e social, para nêle instalar sua sede central. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 1 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado. José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.