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Lei nº 3.159 de 30/05/1957

LEI 3159/1957ASSINADA 30.05.1957
Ementa
Concede isenção de impostos e taxas alfandegárias para um órgão duplo, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3159-1957-05-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-30;3159
Inteiro teor
Concede isenção de impostos e taxas alfandegárias para um órgão duplo, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos e taxas alfandegárias, exclusive a de previdência social, para um órgão duplo, com duas consolas e sete teclados, originário da Itália, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, embarcado no navio Lloyd América, cuja licença de importação, sob o nº 53-5.631-232.888, foi concedida em 9 de março de 1953.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.159 de 30/05/1957 · O FICO