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Lei nº 3.157 de 25/05/1957
LEI 3157/1957ASSINADA 25.05.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros.
Identificação
Norma: LEI-3157-1957-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-25;3157
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros. O presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida ao jornalista e educador brasileiro Jacy do Rêgo Barros a pensão especial de................Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos. Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.