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Lei nº 3.156 de 24/05/1957

LEI 3156/1957ASSINADA 24.05.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.
Identificação
Norma: LEI-3156-1957-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-24;3156
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas, que a bordo do navio "Avaré" fêz parte de comboios de guerra, no período de 1914 a 1918.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.156 de 24/05/1957 · O FICO