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Lei nº 3.154 de 24/05/1957

LEI 3154/1957ASSINADA 24.05.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer as despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3154-1957-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-24;3154
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 para ocorrer as despesas com o pagamento de trabalhos extraordinários executados pelos funcionários do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à regularização da despesa efetuada, no exercício de 1954, com o pagamento de serviços extraordinários prestados pelos servidores do Serviço de Importação Aérea da Alfândega do Rio de Janeiro.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.154 de 24/05/1957 · O FICO