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Lei nº 3.153 de 24/05/1957
LEI 3153/1957ASSINADA 24.05.1957
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo, taxas aduaneiras e a de ;previdência social para 1.250 caixas de papelão contendo leite em pó, enviadas pela War Relief Services e destinadas à Mitra de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3153-1957-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-24;3153
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para 1.250 caixas de papelão contendo leite em pó, enviadas pela War Relief Services e destinadas à Mitra de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo, taxas aduaneiras e a de previdência social para 1.250 caixas de papelão contendo leite em pó, pesando 30.901 quilos, embarcadas em New York, Estado Unidos da América do Norte, no vapor "Lóide Nicarágua", pela War Relief Services (N.C.W.C.), endereçadas aos Arcebispo Helder Câmara e destinadas à Mitra de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.