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Lei nº 3.152 de 24/05/1957

LEI 3152/1957ASSINADA 24.05.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3152-1957-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-24;3152
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para custear a construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.152 de 24/05/1957 · O FICO