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Lei nº 3.151 de 24/05/1957

LEI 3151/1957ASSINADA 24.05.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial ;de ;Cr$ 10.700.000,00 para pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-3151-1957-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-24;3151
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 para pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação è Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 (dez mi1hões e setecentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de aluguéis correspondentes à ocupação da Casa da Itália pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, de julho de 1950 até 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.151 de 24/05/1957 · O FICO