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Lei nº 3.150 de 24/05/1957

LEI 3150/1957ASSINADA 24.05.1957
Ementa
Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras objetos religiosos trazidos da França por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Identificação
Norma: LEI-3150-1957-05-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-24;3150
Inteiro teor
Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras objetos religiosos trazidos da França por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art . 1º É concedida
isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras,
exclusive a de previdência social, para os seguintes objetos religiosos,
trazidos por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses
ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, vindos da França no vapor
" Provence ", chegado ao pôrto do Rio de Janeiro em 13 de julho de
1955:

a) 1 (um) trevo de cobre
dourado;

b) aros de cobre para
colunas;

c) 1 (uma) cruz e crucifixo de
bronze;

d) 4 (quatro) castiçais de
cobre;

e) 1 (uma) lâmpada do
Santíssimo;

f) 1 (uma) cortina de veludo de
linho;

g) 1 (um) turíbulo;

h) 1 (uma) naveta;

i) 1 (um) porta-missal;

j) 1 (uma) caldeirinha de água
benta.

Art . 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da
Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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