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Lei nº 315 de 31/07/1948

LEI 315/1948ASSINADA 31.07.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender a despesas relativas ao exercício de 1947.
Identificação
Norma: LEI-315-1948-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-31;315
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender a despesas relativas ao exercício de 1947.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
um crédito especial de Cr$ 2.698.732,30 (dois milhões, seiscentos e noventa e
oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender
a despesas relativas ao exercício de 1947, abaixo discriminadas:

Pessoal

Cr$

a) Tarefeiros da Imprensa
Nacional
..........................................................................................587.000,00
b) Funções gratificadas - Território do
Acre................................................................................
33.000,00
c) Salário-família Território do
Acre ..
.......................................................................................359.200,00

Material

d) Aluguel ou arrendamento de
Imóveis, foros, seguros de bens móveis e imóveis (Divisão do Material)
..................................................................................................................................
832.800,00
e)
Iluminação, fôrça motriz e gás:

I - Divisão do Material
...............................................................................................................139.110,80
II - Imprensa Nacional
.............................................................................................................. 110.000,00
III - Tribunal de Justiça
................................................................................................................
29.529,20
IV - Departamento Federal de
Segurança Pública
......................................................................
250.000,00

f)
Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de
caixas postais:

I - Tribunal de Justiça
.....................................................................................................................
8,083,30
II - Departamento Federal de
Segurança Pública
...........................................................................
50.000,00

Serviços e
encargos

g) Informações e difusão
cultural (Agência Nacional)
...................................................................
300.000,00

Total
.........................................................................................................................................
2.698.732,30

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 81 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita do Costa.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 315 de 31/07/1948 · O FICO