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Lei nº 3.143 de 20/05/1957

LEI 3143/1957ASSINADA 20.05.1957
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3143-1957-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-20;3143
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinados à instalação, construção, montagem e exploração da usina hidrelétrica de Salto Grande.

Art. 2º São assegurados os benefícios do art. 1º aos equipamentos eletro-mecânicos da usina hidrelétrica de Salto Grande e subestação, bem como aos materiais destinados às linhas de transmissão, importados pelo Govêrno do Estado de Minas Gerais, que tenham sido ou venham a ser transferidos ou cedidos ao patrimônio da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.143 de 20/05/1957 · O FICO