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Lei nº 3.142 de 20/05/1957

LEI 3142/1957ASSINADA 20.05.1957
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de radiodifusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.
Identificação
Norma: LEI-3142-1957-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-20;3142
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de radiodifusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor completo de rádiodifusão em ondas curtas, com a potência de 100 (cem) Kilowatts, adquirido pela S.A. Rádio Tupi, conforme consta da licença de importação DG-L 54-21.571-34.970.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.142 de 20/05/1957 · O FICO