Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.141 de 20/05/1957

LEI 3141/1957ASSINADA 20.05.1957
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 para atender as despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e sustituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4ª Região.
Identificação
Norma: LEI-3141-1957-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-20;3141
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 para atender as despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e sustituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4ª Região.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder
Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50
(duzentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta
centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações
adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições
de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região,
relativo aos meses de outubro a dezembro de 1954, assim discriminado:

Cr$

a) diferenças de
vencimentos.............................................................
94.981,50

b) gratificações adicionais por tempo de
serviço................................
14.024,50

c) gratificações de representação
......................................................
75.264,00

d}
substituições...............................................................................
31.482,50

total...........................................................................................
215.752,50

Art. 2º Esta lei entrará, em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e
69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José
Maria Alkmin

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.141 de 20/05/1957 · O FICO