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Lei nº 314 de 31/07/1948

LEI 314/1948ASSINADA 31.07.1948
Ementa
Autoriza a promover, pelos meios regulares, a encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista, no Estado da Bahia, explorada mediante concessão por "The State Bahia South Western Railway Co.".
Identificação
Norma: LEI-314-1948-07-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-31;314
Inteiro teor
Autoriza a promover, pelos meios regulares, a encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista, no Estado da Bahia, explorada mediante concessão por "The State Bahia South Western Railway Co.".

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover, pelos meios regulares, a encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista, no Estado da Bahia, explorada mediante concessão, por "The State Bahia South Western Railway Co."

Art. 2º As despesas decorrentes da operação prevista no artigo anterior serão custeadas com parte dos saldos brasileiros congelados na Inglaterra, até o máximo de £ 605.000 (seiscentos e cinco mil libras), consoante acôrdo com o govêrno inglês.

Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 314 de 31/07/1948 · O FICO