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Lei nº 3.139 de 17/05/1957

LEI 3139/1957ASSINADA 17.05.1957
Ementa
Denomina Aeroporto Carlos Ruhl o Aeroporto de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3139-1957-05-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-17;3139
Inteiro teor
Denomina Aeroporto Carlos Ruhl o Aeroporto de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado Aeroporto Carlos Ruhl o Aeroporto de Cruz Alta, situado no município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.139 de 17/05/1957 · O FICO