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Lei nº 3.135 de 13/05/1957

LEI 3135/1957ASSINADA 13.05.1957
Ementa
Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e imposto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3135-1957-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-13;3135
Inteiro teor
Concede isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e imposto de consumo para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impostos, taxas, direitos aduaneiros e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para um carrilhão com dez sinos de aço sonoro e respectiva instalação elétrica constituído de dez motores e acessórios completos, importado da Alemanha, destinado à Catedral Metropolitana de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.135 de 13/05/1957 · O FICO