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Lei nº 3.131 de 08/05/1957

LEI 3131/1957ASSINADA 08.05.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Identificação
Norma: LEI-3131-1957-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-08;3131
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito
especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez
cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas:

Cr$

I - Gratificações de representação 2ª
Junta de Santos ......................
263.424,00

II - Substituições Tribunal Regional da
2ª Região ............................
368.255,20

Junta de
Curitiba.............................................................................
116.997,70

III - Serviços e
Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da

2ª Região ...................................................................................49.190,20

IV - Ligeiros reparos, adaptações etc.
Junta de Curitiba....................
17.000,00

V - Publicações, serviços de impressão
etc.

Tribunal Regional da 2ª Região
......................................................
164.270,00

VI - Telefone e
telegramas

Tribunal Regional da 2ª
Região

Junta
de Santo André
............................................................
800,20

VII - Aluguel ou arrendamento de
imóveis

Junta de Curitiba
........................................................................
48.000,00

Total
........................................................................................
1.029.910,00

Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º da Independência e 69º
da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José
Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.131 de 08/05/1957 · O FICO