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Lei nº 3.131 de 08/05/1957
LEI 3131/1957ASSINADA 08.05.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Identificação
Norma: LEI-3131-1957-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-05-08;3131
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas: Cr$ I - Gratificações de representação 2ª Junta de Santos ...................... 263.424,00 II - Substituições Tribunal Regional da 2ª Região ............................ 368.255,20 Junta de Curitiba............................................................................. 116.997,70 III - Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região ...................................................................................49.190,20 IV - Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba.................... 17.000,00 V - Publicações, serviços de impressão etc. Tribunal Regional da 2ª Região ...................................................... 164.270,00 VI - Telefone e telegramas Tribunal Regional da 2ª Região Junta de Santo André ............................................................ 800,20 VII - Aluguel ou arrendamento de imóveis Junta de Curitiba ........................................................................ 48.000,00 Total ........................................................................................ 1.029.910,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.