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Lei nº 3.129 de 14/10/1882

LEI 3129/1882ASSINADA 14.10.1882
Ementa
REGULA A CONCESSÃO DE PATENTES AOS AUTORES DE INVENÇÃO OU DESCOBERTA INDUSTRIAL.
Identificação
Norma: LEI-3129-1882-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1882-10-14;3129
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.129 de 14/10/1882 · O FICO