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Lei nº 3.128 de 18/04/1957

LEI 3128/1957ASSINADA 18.04.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiliar a conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante e a instalação do respectivo Museu da Imigração.
Identificação
Norma: LEI-3128-1957-04-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-04-18;3128
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para auxiliar a conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante e a instalação do respectivo Museu da Imigração.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio à Comissão Executiva do Monumento ao Imigrante, da cidade de Caxias, no Estado do Rio Grande do Sul, para conclusão das obras da cripta do Monumento Nacional ao Imigrante, de acôrdo com a Lei nº 1.801, de 2 de janeiro de 1953, e para instalação do respectivo Museu da Imigração.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.128 de 18/04/1957 · O FICO