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Lei nº 3.126 de 18/04/1957

LEI 3126/1957ASSINADA 18.04.1957
Ementa
Concede dilatação do prazo legal para a fruição de direitos autorais.
Identificação
Norma: LEI-3126-1957-04-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-04-18;3126
Inteiro teor
Concede dilatação do prazo legal para a fruição de direitos autorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica dilatado, por um decênio, a contar de sua expiração, o prazo para a fruição, pelos herdeiros, dos direitos autorais das obras do maestro Antônio Carlos Gomes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.126 de 18/04/1957 · O FICO