← Voltar para leis
Lei nº 3.124 de 16/04/1957
LEI 3124/1957ASSINADA 16.04.1957
Ementa
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.
Identificação
Norma: LEI-3124-1957-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-04-16;3124
Inteiro teor
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica isento do impôsto do sêlo o contrato de promessa de compra e venda relativo à aquisição do atual Teatro Dulcina, situado no Distrito Federal, pela Fundação Brasileira de Teatro. Art. 2º É concedida à mesma Fundação Brasileira de Teatro isenção de todos os impostos federais. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.