Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.124 de 16/04/1957

LEI 3124/1957ASSINADA 16.04.1957
Ementa
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.
Identificação
Norma: LEI-3124-1957-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-04-16;3124
Inteiro teor
Concede isenção de impostos à Fundação Brasileira de Teatro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento do
impôsto do sêlo o contrato de promessa de compra e venda relativo à aquisição do
atual Teatro Dulcina, situado no Distrito Federal, pela Fundação Brasileira de
Teatro.

Art. 2º É concedida à
mesma Fundação Brasileira de Teatro isenção de todos os impostos federais.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.124 de 16/04/1957 · O FICO