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Lei nº 3.123 de 16/04/1957

LEI 3123/1957ASSINADA 16.04.1957
Ementa
Modifica disposições da Lei n° 1.580, de 20 de março de 1952.
Identificação
Norma: LEI-3123-1957-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-04-16;3123
Inteiro teor
Modifica disposições da Lei n° 1.580, de 20 de março de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.580, de 20 de março de 1952, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º As provisões para a advocacia e as cartas de solicitador, de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 794, de 29 de agôsto de 1949, serão concedidas por 5 (cinco) anos e renováveis, segundo as necessidades do serviço forense local, a juízo dos respectivos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. As provisões abrangerão 3 (três) comarcas, no máximo, e as cartas apenas 1 (uma) comarca.

§ 1º As provisões concedidas ou renovadas no último triênio vigorarão por 5 (cinco) anos, a partir da respectiva data, ficando assegurado aos respectivos titulares o direito à renovação da provisão, independentemente das necessidades do serviço forense local.

§ 2º Requerida a renovação em tempo hábil ficará, automàticamente, prorrogado o prazo da provisão até a decisão do Conselho da Ordem dos Advogados."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.123 de 16/04/1957 · O FICO