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Lei nº 3.122 de 16/04/1957

LEI 3122/1957ASSINADA 16.04.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no ;Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-3122-1957-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-04-16;3122
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas com a reconstrução da Escola de Artes e Ofícios Hugo Taylor, de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, recentemente destruída por incêndio.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de abril da 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.122 de 16/04/1957 · O FICO