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Lei nº 3.121 de 16/04/1957
LEI 3121/1957ASSINADA 16.04.1957
Ementa
Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-3121-1957-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-04-16;3121
Inteiro teor
Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para o conjunto de um centro telefônico automático de mil e quinhentos (1500) linhas, com pertences e acessórios, no valor de seiscentos e trinta mil coroas suecas (Cor. Suecas 630.000), importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, sediada na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, da Telefonarktiebolaget L M Ericsson, de Estocolmo, Suécia. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e se aplica a materiais desembaraçados sob têrmo de responsabilidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.