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Lei nº 312 de 27/07/1948

LEI 312/1948ASSINADA 27.07.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para completar o pagamento de locomotivas elétricas, destinadas à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-312-1948-07-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-27;312
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para completar o pagamento de locomotivas elétricas, destinadas à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 35.000.000,00), para completar o pagamento de trinta (30) locomotivas elétricas, tipo Diesel, destinadas à Rede de Viação Cearense e à Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e atender às despesas bancárias decorrentes da abertura do crédito no exterior.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 312 de 27/07/1948 · O FICO