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Lei nº 3.118 de 25/03/1957

LEI 3118/1957ASSINADA 25.03.1957
Ementa
Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado José Luiz Filho.
Identificação
Norma: LEI-3118-1957-03-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-25;3118
Inteiro teor
Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado José Luiz Filho.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Fica relevada a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por
incapacidade física, do ex-soldado do 10º R. I. José Luiz Filho, prevista na
letra a , do art. 75 e letra d , do art.
76 do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, combinado com a letra
e , do art. 1º e ns. 1 e 4 da letra b , do art. 4º do Decreto-lei número 7.270, de 25 de janeiro de 1945, modificado pelo Decreto-lei n.º 8.053, de 8 de outubro de 1945 e com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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