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Lei nº 3.117 de 25/03/1957
LEI 3117/1957ASSINADA 25.03.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Identificação
Norma: LEI-3117-1957-03-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-25;3117
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização do 13º Congresso de Higiene, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Sociedade Brasileira de Higiene pela realização do 13º Congresso Brasileiro de Higiene, em julho de 1956, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará. Art. 2º A entidade beneficiária prestará contas do auxílio de que trata esta lei dentro do prazo de 1 (um) ano após seu recebimento, devendo neste período promover a publicação dos Anais do Congresso. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros. José Maria Alkmin.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.