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Lei nº 3.116 de 25/03/1957

LEI 3116/1957ASSINADA 25.03.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado à aquisição de todo o acervo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.
Identificação
Norma: LEI-3116-1957-03-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-25;3116
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado à aquisição de todo o acervo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, (um milhão de cruzeiros), destinado à aquisição de todo o acêrvo artístico deixado pelo Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 2º A importância a que se refere o art. 1º será paga à viúva do falecido Professor Augusto Giorgio Girardet.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.116 de 25/03/1957 · O FICO