← Voltar para leis
Lei nº 3.112 de 15/03/1957
LEI 3112/1957ASSINADA 15.03.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares.
Identificação
Norma: LEI-3112-1957-03-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-15;3112
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à Celsina de Azevedo Soares, única descendente do ex-tenente da Guarda Nacional Celso Salatiel de Azevedo Soares. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Celsina de Azevedo Soares, filha única de Celso Salatiel de Azevedo Soares, ex-tenente Guarda Nacional. Art. 2º Cessará a pensão pelo falecimento da pensionada ou no caso de contrair núpcias. Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.