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Lei nº 3.111 de 23/09/1882

LEI 3111/1882ASSINADA 23.09.1882
Ementa
DERROGA O PARAGRAFO 5 DO ARTIGO 2, O ARTIGO 10 DA LEI 2296 DE 18 DE JUNHO DE 1873, O PARAGRAFO 4 DO ARTIGO 8 E A PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 22 DO DECRETO 5461 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1873.
Identificação
Norma: LEI-3111-1882-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1882-09-23;3111
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.111 de 23/09/1882 · O FICO