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Lei nº 311 de 26/07/1948

LEI 311/1948ASSINADA 26.07.1948
Ementa
Concede auxílio à Sociedade de Beneficência Corumbaense, sediada em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-311-1948-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-26;311
Inteiro teor
Concede auxílio à Sociedade de Beneficência Corumbaense, sediada em Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido à Sociedade de Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de mobiliário para a sua Maternidade.

Art. 2º É aberta pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial necessário para a execução do artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 311 de 26/07/1948 · O FICO