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Lei nº 3.109 de 10/03/1957

LEI 3109/1957ASSINADA 10.03.1957
Ementa
Eleva para Cr$ 1.000.000,00 o limite de Cr$ 100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-Lei n° 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências).
Identificação
Norma: LEI-3109-1957-03-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-10;3109
Inteiro teor
Eleva para Cr$ 1.000.000,00 o limite de Cr$ 100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-Lei n° 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica elevado
para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) estabelecido no artigo 3º, alínea g , do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.109 de 10/03/1957 · O FICO