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Lei nº 3.108 de 10/03/1957
LEI 3108/1957ASSINADA 10.03.1957
Ementa
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares).
Identificação
Norma: LEI-3108-1957-03-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-10;3108
Inteiro teor
Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944 (regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares), passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................................... Parágrafo único. As instalações portuárias cujo orçamento exceder da quantia estipulada neste artigo ou que, em 2 (dois) anos consecutivos, acusar movimentação de mercadorias superior a 150.000 (cento e cinqüenta mil) toneladas anuais, passarão, mediante ato do Poder Executivo, ao regime do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 10 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.