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Lei nº 3.107 de 02/03/1957

LEI 3107/1957ASSINADA 02.03.1957
Ementa
Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras para a ;importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
Identificação
Norma: LEI-3107-1957-03-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-02;3107
Inteiro teor
Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras para a importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação dos Estados Unidos da América do Norte, à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, dos seguintes veículos e seus pertences, embarcados para o pôrto de Santos, naquele Estado, conforme licença de importação concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. de números, respectivamente, DG-55/25237-25298 e DG-55/25238-25299, de 17 de agôsto de 1955:
1 trator Ford NAA New, com 4 pneus, sendo trazeiros 100028 e dianteiros 55016, de 4 lonas, acompanhado dos seguintes implementos:
1 arado com dois discos nº 10.203
1 enxada rotativa nº 13-52
1 rastelo nº 11-139
1 plantadeira Covington (Set) TP 46
1 cultivadeira nº 13-1
1 camioneta 1954 Willys 4 WD (Truck) Serial nº 454-EC2-5048 motor nº IT-47.710 equipada com 5 pneus lameiro, 4 lonas (700/15).

Parágrafo único. Os veículos de que trata êste artigo serão utilizados no serviço de formação de lavoura e transporte para assistência médica e de lavoura da Missão mantida pela entidade em Dourados, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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