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Lei nº 3.106 de 02/03/1957

LEI 3106/1957ASSINADA 02.03.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a premiar os jangadeiros cearenses Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.
Identificação
Norma: LEI-3106-1957-03-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-02;3106
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a premiar os jangadeiros cearenses Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o
crédito especial de . . . . Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
destinados a premiar os jangadeiros cearenses que empreenderam o primeiro
raid Fortaleza-Pôrto Alegre, Jerônimo André de Souza, Raimundo Correia de Lima, Manoel Pereira da Silva, Manoel Lopes Martins e João Batista Pereira, ou seus herdeiros.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.106 de 02/03/1957 · O FICO