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Lei nº 3.105 de 02/03/1957

LEI 3105/1957ASSINADA 02.03.1957
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Identificação
Norma: LEI-3105-1957-03-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-03-02;3105
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos
de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para os seguintes objetos
religiosos, provenientes de Nazareth, Palestina como doação ao XXXVI Congresso
Eucarístico Internacional, vindos pelo vapor " Waterland ", entrado no
pôrto do Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1955:

120 crucifixos de metal;

120 crucifixos de madeira e metal;

40 imagens de metal;

20 imagens de madeira, e

500 rosários.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1957; 136º da Independência e
69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.105 de 02/03/1957 · O FICO