Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.102 de 24/02/1957

LEI 3102/1957ASSINADA 24.02.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.
Identificação
Norma: LEI-3102-1957-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-02-24;3102
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, na praça de Manaus, Estado do Amazonas, nos exercícios de 1945 1946 e 1947.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.102 de 24/02/1957 · O FICO