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Lei nº 3.101 de 24/02/1957
LEI 3101/1957ASSINADA 24.02.1957
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Identificação
Norma: LEI-3101-1957-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-02-24;3101
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos: Cargos isolados de provimento efetivo Número de Cargos Cargos Padrão 3 Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................ N 3 Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................ I 3 Porteiro de Auditório de Junta da Capital ....................................................... H Cargos de carreira Número de Cargos Cargos Classe 6 Oficial Judiciário........................................................................................... H 12 Auxiliar Judiciário ........................................................................................ E 6 Servente ..................................................................................................... C Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.