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Lei nº 3.101 de 24/02/1957

LEI 3101/1957ASSINADA 24.02.1957
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Identificação
Norma: LEI-3101-1957-02-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-02-24;3101
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de Cargos
Cargos
Padrão

3
Chefe de Secretaria de Junta da Capital
........................................................
N

3
Oficial de Justiça de Junta da Capital
............................................................
I

3
Porteiro de Auditório de Junta da Capital
.......................................................
H

Cargos de carreira

Número de Cargos
Cargos
Classe

6
Oficial
Judiciário...........................................................................................
H

12
Auxiliar Judiciário
........................................................................................
E

6
Servente
.....................................................................................................
C

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da
Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.101 de 24/02/1957 · O FICO