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Lei nº 310 de 26/07/1948

LEI 310/1948ASSINADA 26.07.1948
Ementa
Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-310-1948-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-07-26;310
Inteiro teor
Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional da Caça, com a gratificação de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos de Sousa Duarte

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 310 de 26/07/1948 · O FICO