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Lei nº 310 de 18/11/1936

LEI 310/1936ASSINADA 18.11.1936
Ementa
Abre o credito especial ao Ministerio da Educação e Saude Publica, para pagamento a inspectores do Ensino Secundario
Identificação
Norma: LEI-310-1936-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-18;310
Inteiro teor
Abre o credito especial ao Ministerio da Educação e Saude Publica, para pagamento a inspectores do Ensino Secundario

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Para liquidação das folhas de pagamento, dos inspectores do Ensino Secundario e diarias, ajudas de custo e gratificações aos mesmos por serviços extraordinarios, referentes ao exercicio de 1935, fica o Poder Exccutivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Educação Saude Publica, credito especial até 693:500$000 seiscentos e noventa e tres contos e quinhentos mil réis), correndo a respectiva despesa á conta dos recursos orçamentarios vigentes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 310 de 18/11/1936 · O FICO