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Lei nº 31 de 03/03/1947

LEI 31/1947ASSINADA 03.03.1947
Ementa
Torna insubsistente decreto que aposentou funcionário, compulsoriamente, por conveniência do regime.
Identificação
Norma: LEI-31-1947-03-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-03-03;31
Inteiro teor
Torna insubsistente decreto que aposentou funcionário, compulsoriamente, por conveniência do regime.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Fica insubsistente o decreto que aposentou compulsòriamente o funcionário do Ministério da Fazenda, Paulo Martins, com fundamento na conveniência do regime (art. 177 da Constituição de 1937); readmitindo-se o mesmo funcionário no cargo que exercia, com tôdas as vantagens legais, salvo a percepção de vencimentos atrasados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de março de 1947.

NEREU RAMOS

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 31 de 03/03/1947 · O FICO