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Lei nº 31 de 23/02/1935

LEI 31/1935ASSINADA 23.02.1935
Ementa
Revigora, com exclusão do seu paragrapho unico, o art. 3º do decreto nº 12.982, de 24 de abril de 1918, e revoga o decreto nº 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924
Identificação
Norma: LEI-31-1935-02-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-23;31
Inteiro teor
Revigora, com exclusão do seu paragrapho unico, o art. 3º do decreto nº 12.982, de 24 de abril de 1918, e revoga o decreto nº 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado, com exclusão do seu paragrapho único, o art. 3º do decreto n. 12.982, de 24 de abril 1918.

Art. 2º Ficam revogados o decreto n. 16.739-A, de 31 de dezembro de 1924, e demais disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 31 de 23/02/1935 · O FICO