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Lei nº 3.095 de 30/01/1957
LEI 3095/1957ASSINADA 30.01.1957
Ementa
Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00.
Identificação
Norma: LEI-3095-1957-01-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-01-30;3095
Inteiro teor
Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É concedida ao Instituto de Física Teórica de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957. APOLÔNIO SALLES Vice-Presidente do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.